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A Associação Mães pela Diversidade formalizou uma representação ao Ministério Público Federal (MPF) após identificar que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 impôs restrição ao uso do nome social por adolescentes e jovens trans e de gênero diverso. A ONG questionou a exigência, presente no Edital nº 51, de que o nome social só fosse utilizado se a pessoa participante tivesse seu nome previamente cadastrado na Receita Federal. Para a associação, essa condição é arbitrária e sem respaldo legal, uma vez que não é mencionada em nenhuma legislação ou normativa que trate do uso do nome social.
Em resposta à denúncia, o MPF instaurou um inquérito civil para apurar o caso e garantir que o direito ao uso do nome social não seja condicionado a requisitos administrativos sem previsão legal. A apuração é presidida pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Dr. Lucas Costa Almeida Dias, que destacou a importância de garantir o respeito à identidade de gênero e ao nome social, em conformidade com as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras normativas que asseguram esses direitos.
A Associação Mães pela Diversidade ressaltou que, além do desrespeito à legislação vigente, a exigência do cadastro prévio na Receita Federal viola o princípio da igualdade de direitos. O uso do nome social está garantido por normativas como as Portarias nº 1.612/2011 e nº 33/2018 do Ministério da Educação e pela Resolução nº 02/2023 do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que reconhecem a identidade de gênero como direito da personalidade e asseguram que o nome social deve ser respeitado em documentos e registros, inclusive em exames como o Enem.
O procurador responsável pelo inquérito, Dr. Lucas Costa Almeida Dias, reforçou que o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, deixou claro que o direito à igualdade sem discriminação inclui a liberdade de identidade de gênero, sendo obrigação do Estado apenas reconhecer e respeitar essa identidade, sem impor condicionantes ou obstáculos burocráticos.
O MPF requisitou informações ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e à Secretaria Executiva do Ministério da Educação (MEC), estabelecendo um prazo de 15 dias para que os órgãos prestem esclarecimentos sobre o caso.
A Associação Mães pela Diversidade acompanha de perto a apuração e reafirma a sua luta para que os direitos das pessoas trans sejam integralmente respeitados em todos os âmbitos, especialmente em processos seletivos como o Enem.
Leia decisão no site do MPF:
https://lnkd.in/dXyuhpZx